segunda-feira, 2 de abril de 2018

Libra deve R$ 2,7 bilhões ao Porto de Santos!

Terminais portuários de Santos

A operação da Ministério Público e da Polícia Federal que prendeu 9 dos 13 envolvidos no caso conhecido como "Decreto dos Portos" envolvendo os operadores do Porto de Santos, com forte indício de envolvimento do presidente Michel Temer, era para pegar o bagrinho mas acabou pegando um tubarão. A operadora Rodrimar é o bagrinho. O tubarão é a operadora Libra. Veja o porquê.

A operadora Libra Terminais Portuários e a Secretaria dos Portos antecipou a renovação dos contratos de arrendamento dos terminais da operadora nos cais do Porto de Santos até 2035, conforme este blog antecipou informações, sem licitações, baseado no Decreto dos Portos, apesar da pendência R$ bilionária. 

Acontece que a operadora Libra Terminais e a Companhia Docas do Estado de São Paulo, governo federal, fecharam um acordo a fim de resolver um dos maiores conflitos judiciais do setor portuário brasileiro. A dívida que a administração do Porto de Santos cobra da operadora há mais de 17 anos, está avaliada, em mais de R$ 1 bilhão. O inusitado é que a forma de pagamento será definida pelo processo de arbitragem. Com muitos anos de janela, posso prever, sem medo de errar, de que a dívida será paga no dia do "são nunca" ou será transformada em "valor irrisório". 

PS: A Rede Globo afirma que a dívida hoje, com os juros chega a R$ 2,7 bilhões dos quais só pagou R$ 128 milhões. 

Com estas informações, justifica-se a preocupação e irritação do presidente Temer em ver seu nome ser envolvido no caso Rodrimar.  Os donos da Libra, afirmaram na Polícia Federal que as doações nas campanhas ao Michel Temer tinha como objetivo a "contraprestação" dos serviços prestados pelo grupo político do Michel Temer para "renovar" o contrato de concessão apesar da pendência R$ bilionária. Assim, até eu quero!

Libra deve R$ 2,7 bilhões ao Porto de Santos!

PS: O grupo Libra apresentou sua justificativa no espaço reservado aos comentários. 

Ossami Sakamori

4 comentários:

Anônimo disse...

Caro Ossami,
sou assessora de imprensa do Grupo Libra e, lendo o seu post, gostaria de oferecer como resposta uma nota que divulgamos, ontem à tarde. O Grupo Libra não tem dívida ativa com o Porto de Santos:

NOTA À IMPRENSA

Em esclarecimento ao que vem sendo anunciado, o Grupo Libra informa:

1. Começou a operar no Porto de Santos em 1995. Primeiro no Terminal 37 e, dois anos depois, no 35, ambos por meio de licitação. Porém, as instalações do T35 entregues pela CODESP não correspondiam em vários aspectos à extensão da área total e profundidade do berço. A CODESP também não retirou parte da linha férrea que corta o terminal, igualmente uma obrigação contratual sua. As diferenças entre as estruturas oferecidas no edital para o T35 e as de fato entregues levaram a Libra a discutir na Justiça a execução do contrato, ou a revisão dos valores do arrendamento.

2. No litígio, que são base para notícias equivocadas de que a Libra é devedora, a empresa apresentou um pleito de indenização por lucros cessantes decorrentes de descumprimentos contratuais tecnicamente comprovados da CODESP. Portanto, a Justiça, por meio da arbitragem em curso, definirá, até setembro de 2019, se a Libra é devedora ou credora da CODESP, e da União.

3. O Compromisso Arbitral, assinado pelas partes em setembro de 2015, confirma que a sentença deverá necessariamente decidir a seguinte questão: “Com referência ao litígio da CODESP/LIBRA 35, a ocorrência ou não de inadimplemento por parte da CODESP ou da LIBRA 35 com relação às obrigações previstas no Contrato PRES 32/98 e no Edital, desde a data da licitação ...”

4. Portanto, ainda não há uma decisão, e Libra jamais esteve inadimplente. Durante todo o período do contrato, pagou os valores incontroversos do arrendamento do T35 em juízo, mensalmente e de forma regular, sempre cumprindo as decisões judiciais, sendo que os litígios até então existentes foram extintos na ocasião da instauração da citada arbitragem, cuja decisão será irrecorrível.

5. Desde a renovação de setembro de 2015, a Libra paga regular e integralmente todos os valores de arrendamento.

6. Os contratos em questão possuem, desde a licitação, cláusula de renovação de sua vigência. As regras previstas na Lei dos Portos, editada pelo governo em junho de 2013, são válidas para todo o setor, inclusive a que permite a renovação antecipada dos contratos de arrendamento.

7. O Grupo Libra jamais atuou ilegalmente para mudança da legislação, com vistas a seu benefício exclusivo.

8. De acordo com o marco regulatório, para que os contratos fossem renovados, a arrendatária deveria apresentar certidões de regularidade fiscal e demais cabíveis, portanto, nunca houve inscrição em dívida ativa em nome da Libra Terminais.

9. A renovação antecipada do contrato da Libra foi feita com base em cláusula resolutiva, com a previsão de que caso seja condenada na arbitragem, e não pague o valor da condenação, o contrato de arrendamento será extinto e a empresa deverá devolver a concessão ao governo, sem qualquer ressarcimento pelos investimentos feitos desde 1995.

10. Tanto a arbitragem como a renovação dos contratos são procedimentos que seguem rigorosamente a lei e a metodologia do setor, sob supervisão dos órgãos públicos como TCU e AGU.

Atenciosamente,
Grupo Libra

RJ, 01/04/2018

--

Obrigada,
Assessoria de imprensa Grupo Libra
imprensa.atendimento@grupolibra.com.br

Livingstone disse...

Poxa vida! Estão nas mãos da TCU e AGU! Querem mãos mais competentes do que estas??? He he he

Anônimo disse...

A Globo News informou no jornal das 10 que a dívida é de 2,7 BILHÕES de reais.

Castrojl disse...

Engraçado, a exploração do serviço é prorrogado por décadas, sem nenhum pagamento por isso, e a empresa vem dizer que foi tudo feito dentro da lei? Será que esses caras pensam que somos retardados?